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Lei do Assédio e Selo Emprega + Mulher

  • Foto do escritor: evaristoaraujo
    evaristoaraujo
  • 29 de mar. de 2023
  • 3 min de leitura

A Lei nº 14.457/2022 entrou em vigor em setembro de 2022 e trouxe como objetivo estabelecer medidas para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho a partir do Programa Emprega + Mulheres, que promove ações para o apoio à parentalidade, qualificação profissional feminina e medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual, além de outras formas de violência no âmbito do trabalho.


Para a promoção destas ações, estabeleceu-se que as empresas que necessitam constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme as regras da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência, deverão se atentar a determinados procedimentos indicados do artigo 23 da lei, dentre os quais se destacam:


  • Incluir regras de conduta sobre o tema entre as normas internas da empresa;

  • Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate do assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

  • Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à assédio, com a periodicidade mínima de 12 meses, em formatos acessíveis e comprovadamente eficazes.


Um destaque na nova legislação é a alteração da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Dessa forma, aumenta a responsabilidade do colegiado e institucionalizando a mentalidade antiassédio. Assim, ao vincular a nova lei à CIPA, a lei exige que empresas com mais de 20 empregados adotem uma série de medidas para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.


A primeira dessas ações é a elaboração, a adequação ou a atualização do código de ética e conduta. As regras de conduta precisam estar claras e devem ser amplamente divulgadas. Ou seja, é preciso garantir que todos tenham ciência do comportamento esperado e das ferramentas a ser utilizadas caso haja o descumprimento de uma delas.


Outra medida obrigatória envolve os procedimentos para recebimento, o acompanhamento e apuração de denúncias de assédio sexual e violência laboral. Além disso, também é obrigatório garantir o anonimato ao denunciante, com a adoção de medidas que garantam, se necessário, a punição dos responsáveis.


A nova lei também criou o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer empresas que adotem iniciativas de provimento e manutenção de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas colaboradoras e colaboradores. O selo será objeto de regulamentação por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, mas é recomendável que a revisão das políticas eventualmente existentes já seja iniciada, levando-se em consideração os pontos macro trazidos pela lei.


A normativa prevê, ainda, medidas de apoio à parentalidade, ações que os empregadores deverão implementar prioritariamente em favor de empregadas e empregados, sem distinção de gênero destes, pautando-se, exclusivamente, no critério de possuir filhos, o que pode levar à necessidade de revisão das políticas e demais compromissos assumidos pelo empregador.


Dada a obrigatoriedade das medidas acima, as empresas com CIPA tiveram 180 dias após a entrada em vigor da lei para se adequarem às novas exigências. Ou seja, o prazo se encerrou em 21 de março de 2023, razão pela qual todas as empresas com CIPA que ainda não implementaram um canal de denúncias estão irregulares e sujeitas às sanções, devendo ajustar suas políticas internas o quanto antes.


Caso precise de orientação ou suporte para adequação da questão exposta, entre em contato com o time do AAA que estamos preparados para auxiliá-lo.

 
 
 

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